Curso

Educação

AMPLIAÇÃO CULTURAL E TERRITORIAL DE DOCENTES: A CIDADE COMO CURRÍCULO

Inscrições Encerradas
  • Carga Horária 72 horas
  • Modalidade SEMI-PRESENCIAL
  • Vagas Ofertadas 16
  • Nº de Turmas 1 Turmas
  • Público Alvo PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA
  • Objetivo

    Fomentar a apropriação técnica e pedagógica referente à ampliação cultural e territorial das crianças, estudantes e docentes; Refletir, a partir das diretrizes e currículo da RME, identificando as possibilidades de aula de campo e proposta lúdicas; Compreender o processo de protagonismo do estudante e do professor no desenvolvimento e sucesso da aula de campo, propostas lúdicas e culturais; Refletir em torno de conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros por meio da educação paea o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não-violência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustent&am

  • Conteúdo ● MÓDULO A DISTÂNCIA 16 HORAS
    ● MÓDULO PRESENCIAL 56 HORAS
    Educação além dos muros da escola. Pra que?; Currículos da Rede Municipal de Ensino de Curitiba; Compreendendo a aula de campo, as propostas Lúdicas e culturais numa perspectiva histórica; Educação Patrimonial e Mediação Pedagógica; Educação Ambiental e Sustentabilidade; Protagonismo no ambiente escolar; Tecnologias e Mídias Digitais; Inclusão além dos muros da escola; Estruturação Didática do planejamento da aula de campo, de propostas lúdicas e culturais exitosas a partir do currículo da RME; Planejamento propostas lúdicas, aulas de campo e propostas culturais; O processo de desenvolvimento profissional da RME; Formando formadores na RME.
Inscrição

15/02/2018 até 17/02/2018

Observações

INSCRIÇÕES VIA LISTA ORGANIZADA PELO DDP - LINHAS DO CONHECIMENTO. 33503198. DATAS ALTERADAS: 26,27/03 P/ 20,21/03; 26,27/04 PARA 18,19/04;29,30/05 PARA 22,23/05.